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sexta-feira, 14 de maio de 2010

LEITURA PARA DEFICIENTES VISUAIS

Por Luiz Carlos Amorim – Escritor – Htp://www.prosapoesiaecia.xpg.com.br


Leio matéria sobre a falta de disponibilidade de livros digitalizados, pelas editoras, para que os deficientes visuais possam “lê-los”, com a ajuda de software específico. Segundo a matéria, O sistema computacional para sonorização dos textos digitalizados é baseado no uso intensivo de síntese de voz – produção artificial de voz humana. Transforma a forma digital dos arquivos em ondas sonoras. O programa é caro, mas existe uma versão demo que pode ser usada satisfatoriamente.
Um leitor cego reclama que a Política Nacional do Livro, especificada no 1º capítulo da lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003, garante o acesso à leitura deve ser assegurado aos cegos. Mas na realidade não é o que acontece. Há muito poucas obras em braile e pouca digitalização de obras mais atuais.
Segundo a lei, os deficientes visuais poderiam ir a uma livraria ou qualquer outro ponto de venda para ter acesso aos livros do seu interesse, em vez de depender exclusivamente de doações do governo e outras instituições. Poderiam encomendar os títulos desejados, que seriam providenciados. Consta, também, que “os próprios pontos de venda se encarregarão de fazer o pedido às editoras e, mais tarde, entregar os títulos em arquivos digitais que os clientes poderão levar embora e imprimir numa impressora Braille”.
Na verdade, as livrarias não acolhem encomendas e oferecem, apenas, o pouco que têm em braile, quando têm. Parece que não há interesse, por parte de editoras, em imprimir mais livros em braile para vender aos deficientes visuais, ainda que eles sejam em grande número e, portanto, um nicho de mercado promissor.
E a reclamação do radialista cego entrevistado tem razão de ser, pois a lei promete uma coisa que não é cumprida. Os arquivos digitalizados, mencionados na lei, já seriam de grande ajuda para quem tem o programa de leitura citado e é o que ele reinvindica. Nisso, o livro eletrônico, que começa a aparecer, poderia ajudar, se puder ser lido pelo software mencionado.
Já o trecho da lei que coloca a responsabilidade de imprimir em braile os arquivos digitalizados é um disparate, pois dá a impressão que todo cego tem uma impressora para fazê-lo, o que absolutamente não é verdade.
Então, como é comum neste nosso Brasil de Deus, essa é mais uma lei que não é cumprida. Precisamos votar em políticos que façam o seu trabalho – coisa difícil, não é? – qual seja fazer com que os direitos mais básicos do cidadão brasileiro sejam cumpridos.

Um comentário:

  1. gostaria de abrir uma loja com livros para deficientes, mas é muito dificil encontrar livros para deficientes.

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