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sexta-feira, 19 de março de 2010

NOVA LEI DE DIREITOS AUTORAIS

Por Luiz Carlos Amorim – Escritor – http://www.prosapoesiaecia.xpg.com.br/

Amigos, antes da crônica, quero pedir desculpas por não postar nada ontem, é que fiquei sem internet na quarta e devo ficar sem até a próxima semana. Sou assinante da internet da Net de São José, que impõe aos assinantes o provedor Netbind. A televisão da Net eu já descartei, assino outra coisa. Agora preciso me livrar de um contrato de "fidelidade", que eu nem sei sei se é válido, mas não posso ir ao Procon nessa sexta porque é feriado na cidade. Portanto, vizinhos de São José, não assinem internet da Net que é bucha. É ruim, lenta e vive saindo do ar. Sem contar que o atendimento também é péssimo. Estive em contato com eles ontem e na quarta, atenderam mal e não resolveram nada.
Agora que já desabafei, vamos à crônica:

Volta à baila as alterações na Lei de Direito Autoral. Em abril, finalmente, a Casa Civil deve apresentar o texto com as mudanças e ainda naquele mês, conforme o Ministério da Cultura, ele deve estar na internet para consulta pública, para depois ir ao Congresso.
Já falamos dessa nova Lei de Direitos Autorais. O governo quer criar, com a nova lei, o Instituto Brasileiro de Direito Autoral. A nova entidade deverá “fiscalizar e dar transparência à atuação dos órgãos arrecadadores”. Mas os artistas que têm direito de receber por eventuais reproduções de suas obras não concordam com a boa intenção do novo IBDA, vendo nele, isto sim, a intervenção do Estado em negócio de direito privado.
A verdade é que a arrecadação de direitos autorais está bem bagunçada e não tem, atualmente, controle algum. Reclama quem paga, porque as regras não são claras, e reclama que deveria receber e não recebe o que deveria.
Vejamos alguns aspectos abordados na lei que dizem respeito aos produtores de texto, que é o que interessa mais a nós, escritores e jornalistas.
Pela lei vigente, de 98, copiar um livro inteiro não é permitido, apenas trechos. A nova lei esclarece e registra pontos óbvios: se eu faço cópia para uso privado – cópia de uma obra comprada por mim, legitimamente – posso copiar o livro inteiro que não há problema, não é crime. Assim como já acontecia com os CDs: eu podia copiar aqueles que eu comprei, para uso próprio. Por falar nisso, também será permitido copiar livro ou disco com edições esgotadas.
A fotocópia será alvo de um capitulo distinto na nova lei, e já é tempo, pois tem a ver com as cópias de livros já mencionadas. Baixar músicas, livros e filmes da internet, a não ser legalmente, por compra, continuará sendo crime.
Este item da nova lei me deixou intrigado: as empresas de comunicação também terão suas regras: “um jornal só terá direitos sobre um artigo publicado de um jornalista durante 20 dias.” Quer dizer que, se um jornal publicar um artigo ou crônica minha, eu teria que pedir a ele, dentro de vinte dias da publicação, para usar o texto em outro lugar?
Não vi o “projeto” de lei na íntegra”, mas ninguém falou nada sobre as famigeradas apostilas.
Vamos ver como é que fica.

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